CONDIÇÕES GERAIS
- ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As presentes condições gerais aplicar-se-ão a todas as propostas, contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens que a FOGUETÃO celebre com os seus clientes seja qual for a sua natureza.
- PRIORIDADE DE APLICAÇÃO
As relações entre a FOGUETÃO e o cliente reger-se-ão pelos acordos estabelecidos entre as partes, com a seguinte ordem de precedência:
- Em primeiro lugar será aplicável o disposto no contrato de prestação de serviços ou de fornecimento de bens celebrado entre a FOGUETÃO e o cliente, ou no caso do mesmo não ter sido reduzido a escrito o disposto na proposta comercial aceite pelo cliente.
- Qualquer alteração ao contrato ou à proposta comercial iniciais terá de ser celebrada por mútuo acordo e reduzida a escrito.
- Em tudo o que não esteja expressamente acordado aplicar-se-á o disposto nas presentes condições gerais.
- PESSOAL
- As partes renunciam mutuamente ao direito de contratar direta ou indiretamente qualquer colaborador da outra parte que tenha intervenção na execução do contrato, qualquer seja a sua especialização.
- Esta renúncia é válida pelo período de execução do contrato e manter-se-á durante os doze meses subsequentes ao termo do mesmo.
- O incumprimento do disposto nas alíneas anteriores obriga a parte faltosa a indemnizar a outra parte, pelos custos de seleção, recrutamento e de contratação, custos de formação e pelos prejuízos provocados na sua imagem resultantes da impossibilidade de cumprimento de compromissos e prazos já assumidos, etc, em montante não inferior aos custos tidos com o trabalhador nos doze meses anteriores à cessação do contrato.
- SUBCONTRATAÇÃO
A FOGUETÃO fica desde já autorizada a subcontratar a terceiros as prestações ou serviços a realizar ou a entregar ao cliente.
- PREÇOS
Os preços fixados não incluem IVA e deverão ser pagos nos termos fixados nas presentes condições gerais/ na proposta.
- FATURAÇÃO
Sem prejuízo das partes acordarem sob outra forma de pagamento, a FOGUETÃO faturará os seus serviços de acordo com o previsto na proposta apresentada.
da seguinte forma:
As faturas vão sendo emitidas à medida que os serviços são prestados. Caso estejam em dívida faturas de valor equivalente a 20% do valor global do investimento a FOGUETÃO reserva-se o direito de suspender de imediato os serviços.
- DESISTÊNCIA
Caso o cliente decida suspender a intervenção da FOGUETÃO, esta debitará ao cliente uma percentagem deste valor proporcional ao número de meses trabalhados em relação ao número total de meses previsto na nossa proposta.
- PRAZOS
O não cumprimento de prazos pelo cliente, nomeadamente o incumprimento de prazos de pagamento, implica a suspensão imediata da prestação de serviços pela FOGUETÃO e a subsequente resolução do contrato.
- RESPONSABILIDADE
FOGUETÃO responsabiliza-se por todos os danos causados ao cliente relativos aos serviços prestados e que resultam da ação dolosa dos seus representantes. Quaisquer quantias que lhe sejam exigidas a esse título, ficam limitadas a um montante que não excederá, em qualquer caso e momento, a metade do valor dos montantes recebidos a título de preço pelos serviços prestados até essa data, não incluindo IVA nem despesas.
Qualquer questão, pedido, reclamação judicial ou extra judicial apresentada contra a FOGUETÃO deverá sê-lo no prazo máximo de dois anos a contar do momento em que ocorra a causa que lhe deu origem.
- RESOLUÇÃO
A FOGUETÃO poderá resolver o contrato quando ocorra alguma das seguintes situações:
- Quando o cliente não cumpra o prazo de pagamento definido nestas condições se esse incumprimento não for sanado nos 10 dias subsequentes á notificação escrita exigindo o seu cumprimento.
- O disposto no parágrafo anterior não exclui os juros de mora devidos pelo atraso nos termos constantes da cláusula 6.
- Por dissolução, cisão, fusão, transformação, redução do capital social ou alteração da sua estrutura acionista do cliente.
- A declaração de insolvência ou a sujeição a qualquer um dos meios de recuperação de empresa por parte do cliente, quer por iniciativa do credor, quer por apresentação do próprio, ou ainda quando ocorra qualquer facto que indicie a diminuição da sua solvência patrimonial ou financeira, ou seja revelador de dificuldades económicas que ponham em causa o normal cumprimento das suas obrigações.
- Considera-se que o cliente está nas condições atrás referidas quando as mesmas se verifiquem na sociedade mãe ou noutras do mesmo grupo ou em qualquer das sociedades que integre o agrupamento de empresas ou consórcio de que o cliente faça parte.
- Qualquer outra situação de incumprimento por parte do cliente que possa impedir ou afetar de modo relevante a boa execução do contrato.
- O disposto no parágrafo anterior não exclui os juros de mora devidos pelo atraso nos termos constantes da cláusula 6.
- Por dissolução, cisão, fusão, transformação, redução do capital social ou alteração da sua estrutura acionista do cliente.
- A declaração de insolvência ou a sujeição a qualquer um dos meios de recuperação de empresa por parte do cliente, quer por iniciativa do credor, quer por apresentação do próprio, ou ainda quando ocorra qualquer facto que indicie a diminuição da sua solvência patrimonial ou financeira, ou seja revelador de dificuldades económicas que ponham em causa o normal cumprimento das suas obrigações.
- Considera-se que o cliente está nas condições atrás referidas quando as mesmas se verifiquem na sociedade mãe ou noutras do mesmo grupo ou em qualquer das sociedades que integre o agrupamento de empresas ou consórcio de que o cliente faça parte.
- Qualquer outra situação de incumprimento por parte do cliente que possa impedir ou afetar de modo relevante a boa execução do contrato.
- DEVER DE COOPERAÇÃO DO CLIENTE
- O cliente compromete-se a disponibilizar toda a informação que se mostre necessária por forma a permitir à FOGUETÃO prestar os serviços contratados. Caso a informação solicitada não seja posta à disposição no prazo estabelecido, a FOGUETÃO reserva-se o direito de suspender a execução dos serviços, faturando ao cliente os trabalhos já realizados até àquela data.
- O atraso ou inexatidão da informação prestada pelo cliente é causa de resolução do contrato podendo a FOGUETÃO exigir indemnização pelos prejuízos sofridos.
- Caso os trabalhos se realizem nas instalações do cliente, este obriga-se a proporcionar locais e meios adequados à realização dos mesmos.
- Se a FOGUETÃO transferir quaisquer bens sua propriedade para as instalações do cliente este assumirá em relação aos referidos bens as obrigações aplicáveis aos depositários.
- JURISDIÇÃO
As partes acordam em submeter a resolução dos litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes condições gerais a que tenham submetido o contrato ou caso, este não exista, ao foro da comarca de Braga renunciando expressamente a qualquer outra.
- LEGISLAÇÃO
As presentes condições gerais, bem como, os contratos que as modifiquem, completem ou regulamentem, reger-se-ão pela legislação portuguesa.